Estatuto

ACADEMIA BRASILEIRA DE DISFAGIA – ABD ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE.

Art. 1º: A ACADEMIA BRASILEIRA DE DISFAGIA, de agora em diante denominada “ABD” ou “ACADEMIA”, fundada em 11 de outubro de 2019, as 12 horas, é uma associação de caráter científico e cultural, sem fins econômicos ou lucrativos, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. A ACADEMIA tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Alameda Jau, 684 – cj. 701 – Sala A –CEP.: 01420-002.

Parágrafo Primeiro: A fim de cumprir suas finalidades, a ACADEMIA se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, por meio de deliberação da Assembleia Geral, que se regerão por meio deste Estatuto e da Legislação em vigor.

Parágrafo Segundo: O prazo de duração da ACADEMIA é indeterminado e seus Associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE

Art. 2º: A ACADEMIA é composta por uma comunidade profissional científica e autônoma que tem por finalidade incentivar a pesquisa pertinente à deglutição orofarígena e esofágica normal e suas alterações (disfagia) congregando profissionais dedicados, nos âmbitos nacional e internacional, às atividades educacionais e clínicas ligadas à disfagia.

Art. 3º: A ACADEMIA tem por objetivos:

  1. Congregar profissionais com interesse pela disfagia, com o objetivo de defesa geral dessa sintomatologia no âmbito científico, ético, social, econômico e cultural;

  2. Estimular, promover e divulgar atividades de pesquisa, formação e informação, buscando o desenvolvimento e aprimoramento técnico e científico do profissional que atua na área de disfagia por meio da realização de palestras, simpósios, conferências, cursos de especialização e capacitação presenciais ou à distância, reuniões, encontros, congressos, campanhas e demais eventos, bem como publicações e edição de periódicos, ou por meio de qualquer outra forma de disseminação do saber;

  3. Colaborar de forma técnico-consultiva na elaboração de projetos de lei, regulamentos, resoluções, projetos pedagógicos relacionados à disfagia e seus desdobramentos, colaboração esta extensiva aos órgãos governamentais e classistas;

  4. Incentivar e organizar campanhas de cunho social que visem promover, preservar e recuperar a saúde da população;

  5. Manter intercâmbio com entidades afins e congêneres sejam nacionais ou internacionais;

  6. Exercer qualquer outra atividade concorrente para o benefício dos associados e desenvolvimento da ACADEMIA , dentro da moral e do direito;

  7. Congregar as Associações ou Sociedades que atuam na área de disfagia no Brasil, constituindo-se, destarte, em órgão federativo dessas Associações e Sociedades observando-se, sempre, a autonomia delas; e

  8. Promover a ética, a paz, a cidadania, o voluntariado, os direitos humanos e demais valores sociais relativos ao desenvolvimento dos interesses da ACADEMIA.

Parágrafo Único: Para cumprir suas finalidades, a ACADEMIA poderá integrar-se a outros organismos nacionais e internacionais.

Art. 4º: A ACADEMIA não remunerará, direta ou indiretamente, seus Associados e dirigentes, devendo aplicar seus recursos ou disponibilidades financeiras, exclusivamente, na sua manutenção e na consecução de seus objetivos estatutários.

Parágrafo Único: A ACADEMIA poderá reembolsare os membros da Administração (Diretoria e Conselho Fiscal, das Comissões Temporárias e das Comissões Permanentes (Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência) por despesas por eles efetuadas a serviço da ACADEMIA , mediante aprovação prévia e comprovação com documentação hábil.

Art 5º: A ACADEMIA executará suas atividades sem distinção de raça, gênero, credo religioso, etnia, ancestralidade, descendência ou ascendência, nacionalidade ou naturalidade, opinião política, ideológica ou cultural, condição física, econômica e social, orientação sexual, ou de qualquer outro tipo, devendo atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sendo vedada a participação em campanhas de interesse político-partiddário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

Seção I - Das categorias de Associados

Art. 6º: A ACADEMIA é constituída por Associados, pessoas físicas ou jurídicas, em número ilimitado, conforme as seguintes categorias:

  1. Fundadores: todos os profissionais atuantes na pesquisa e/ou na clínica da disfagia

    que participaram da Assembleia de Constituição da ACADEMIA ou que foram indicados por pelo menos 3 (três) Associados Fundadores e aprovados pela Diretoria.

  2. Beneméritos: pessoas físicas e jurídicas, independente da qualidade de associado:

    (i) que tiverem prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da pesquisa da disfagia ou que contribuírem para o desenvolvimento do patrimônio da ACADEMIA mediante doações, testamentos ou legados; (ii) ex-Presidentes da ACADEMIA, após o término do mandato; e (iii) aqueles que venham a ser admitidos pela Assembleia Geral.

  3. Titulares: profissionais relacionados com a pesquisa e clínica da disfagia; e

  4. Estudantes: estudantes regularmente matriculados em curso superior de graduação ou pós-graduação reconhecido pelo MEC.

    Art. 7º: A qualidade de Associado é intransferível e não confere qualquer direito ou titularidade sobre quota ou fração do patrimônio da ACADEMIA, não sendo reembolsáveis as contribuições realizadas, inclusive aquelas feitas por ocasião da fundação da ACADEMIA.

    Seção II – Dos Direitos e dos Deveres dos Associados

    Art. 8º: Todos os Associados, independente de sua categoria, gozarão dos direitos de participação nas atividades, podendo prestigiar as iniciativas da ACADEMIA, apresentar e discutir trabalhos, bem como realizar propostas de caráter científico.

    Parágrafo Único: Os Associados da ACADEMIA há pelo menos 15 (quinze) anos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, estão isentos da contribuição anual, bem como os Associados Beneméritos e aqueles aposentados compulsoriamente por doenças incapacitantes, nos termos da legislação vigente.

    Art. 9º: São direitos dos associados que estiverem em dia com suas obrigações sociais, segundo as categorias:

    1. Fundadores e Titulares: têm direito a voz e voto, sendo elegíveis, nos termos deste Estatuto, para ocupar quaisquer cargos da ACADEMIA, especialmente,

      mas não exclusivamente, da Administração da ACADEMIA (Diretoria e Conselho Fiscal), bem como nas Comissões Temporárias e nas Comissões Permanentes (Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência).

    2. Estudantes: têm direito a voz, mas não têm direito a voto, não sendo elegíveis para ocupar cargos da Administração da ACADEMIA (Diretoria e Conselho Fiscal), bem como nas Comissões Temporárias e nas Comissões Permanentes (Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência), exceto quando se tratar de cargo específico destinado a Associado Estudante, sendo-lhes assegurado o direito de comparecer às Assembleias Gerais da Associação, bem como o uso da palavra na discussão de assuntos relevantes.

    3. Beneméritos: têm direito a voz, mas não têm direito a voto e não são elegíveis para ocupar cargos da Administração da ACADEMIA (Diretoria e Conselho Fiscal), bem como nas Comissões Temporárias e nas Comissões Permanentes (Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência), sendo-lhes assegurado o direito de comparecer às Assembleias Gerais da ACADEMIA, bem como o uso da palavra na discussão de assuntos relevantes. Excepcionalmente, os Associados Beneméritos terão direito a voto na Assembleia de Constituição da ACADEMIA e, excepcionalmente, poderão ser eleitos para ocupar cargos da Administração da ACADEMIA (Diretoria e Conselho Fiscal), bem como nas Comissões Temporárias e nas Comissões Permanentes (Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência) eleitos na Assembleia de Constituição da ACADEMIA. Ainda, os Associados Beneméritos poderão ocupar cargos da Administração da ACADEMIA (Diretoria e Conselho Fiscal), bem como nas Comissões Temporárias e nas Comissões Permanentes (Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência) quando um desses cargos ficar vago antes do término do mandato de qualquer um dos ocupantes desses cargos, cabendo à Diretoria escolher o Associado Benemérito que ocupará tal cargo até

o final do mandato.

Art. 10: São deveres dos Associados:

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, os Regulamentos e as disposições da ACADEMIA;

  2. Pagar pontualmente a contribuição anual;

  3. Comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões; e

  4. Zelar pelo bom nome, pelo patrimônio e pelos interesses da ACADEMIA.

Seção III - Da admissão, demissão e penalidades aos Associados

Art. 11: Os Associados serão admitidos por aprovação da Diretoria e mediante pagamento da contribuição anual, bem como apresentação de comprovante que demonstre a categoria de associado na qual se enquadra.

Art. 12: Os Associados que desejarem se desvincular da ACADEMIA poderão fazê-lo mediante notificação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento na sede da ACADEMIA.

Parágrafo Único: Eventual pedido de readmissão de associado desvinculado somente poderá ser efetivado no ano-exercício seguinte àquele em que se operou a desvinculação.

Art. 13: Os Associados que não estiverem quites com suas obrigações sociais terão todos os seus direitos suspensos até que regularizada a situação, sendo automaticamente desligados do quadro associativo da ACADEMIA com cancelamento definitivo da inscrição, independente de prévia comunicação ou notificação, quando inadimplirem a anuidade por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

Parágrafo Único: Eventual pedido de readmissão de associado desligado somente poderá ser efetivado no ano-exercício seguinte àquele em que se operou o desligamento, que ocorrerá mediante a apresentação de comprovante que demonstre a categoria de associado na qual se enquadra e o pagamento da respectiva anuidade.

Art. 14: Os Associados que não cumprirem o estabelecido neste Estatuto, nos Regimentos e demais disposições da ACADEMIA ou que tiverem reconhecida contra si a existência de motivos graves estarão sujeitos às penalidades de advertência e exclusão definitiva do quadro social, cabendo à Diretoria julgá-los, sempre assegurado o direito de defesa.

Parágrafo Único – Da decisão da Diretoria, o Associado poderá apresentar recurso à Assembleia Geral, especialmente convocada para tanto.

Capítulo IV – Da Assembleia Geral

Art. 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACADEMIA, composta por todos os Associados em pleno gozo de seus direitos que, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão no interesse da ACADEMIA. As deliberações da Assembleia Geral são soberanas e vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Parágrafo Único: A Assembleia Geral pode tomar conhecimento e debater toda e qualquer matéria de interesse da ACADEMIA, ainda que não expressamente constante do instrumento de convocação.

Art. 16: A Assembléia Geral renunir-se-á (i) ordinariamente uma vez por ano para aprovar as contas apresentadas pela Diretoria, o balanço do exercício, os relatórios contábeis; (ii) extraordinariamente sempre que os interesses da ACADEMIA exigirem o pronunciamento dos Associados.

Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente, por outro membro da Diretoria ou por requerimento encaminhado à Diretoria com assinatura de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Associados.

Parágrafo Segundo: A convocação será realizada preferencialmente por meio eletrônico, mediante publicação de edital no site da ACADEMIA e/ou por mensagem eletrônica (e-mail) enviada aos associados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias tomando por base o endereço constante na ficha cadastral, considerando-se recebida a convocação independentemente de confirmação. Na hipótese de comparecimento de todos os Associados, será dispensada a formalidade da convocação.

Parágrafo Terceiro: No edital de convocação constará a data, horário, local e ordem do dia, indicando-se os temas que serão objetos da Assembleia. No entanto, o plenário poderá incluir ou excluir itens constantes na pauta ou, ainda, alterar a ordem dos itens.

Parágrafo Quarto: As Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de metade dos Associados e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário da primeira convocação, independente do número de Associados presentes.

Parágrafo Quinto: Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por uma mesa composta por um Presidente e um Secretário. A presidência da Assembleia Geral caberá ao Diretor Presidente ou, na sua ausência, por algum Associado eleito para esse fim na própria Assembleia. A escolha do Secretário caberá ao Presidente da Assembleia, podendo recair em qualquer um dos presentes. Serão lavradas atas das deliberações decorrentes das Assembleias Gerais e elas serão registradas perante o respectivo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Art. 17: A cada Associado Fundador e Associado Titular em dia com suas obrigações sociais corresponde um voto nas Assembleias Gerais, podendo se fazer representar por meio de instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida que contenha poderes específicos para o certame.

Art. 18: Na qualidade de orgão representativo dos Associados, em cujo nome delibera e

decide quanto aos assuntos de interesse da ACADEMIA:

  1. tomar, anualmente, as contas da Diretoria e deliberar sobre as demonstrações financeiras;

  2. eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;

  3. discutir, aprovar e monitorar o planejamento estratégico e orçamentário do ano subsequente;

  4. alterar o presente Estatuto;

  5. decidir sobre os recursos contra a decisão da Diretoria de exclusão de qualquer Associado;

  6. deliberar sobre a admissão de Associados Beneméritos;

  7. decidir sobre a cisão, incorporação, absorção de patrimônio de outra instituição, transformação, dissolução ou extinção da ACADEMIA;

  8. autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens móveis ou imóveis da ACADEMIA;

  9. abrir e encerrar filiais e outros estabelecimentos da ACADEMIA; e

  10. deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

    Parágrafo Único: Para as hipóteses mencionadas em (vii) e (viii) acima será necessária a aprovação de 75% (setenta e cinco) por cento dos Associados com direito a voto presentes no certame.

    CLÁUSULA V – DA ADMINISTRAÇÃO

    Seção I – Normas Gerais

    Art. 19: A ACADEMIA será administrada pela Diretoria, sob a fiscalização do Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno, a ser instituído quando a Assembléia Geral julgar conveniente.

    Parágrafo Primeiro: É vedada a cumulação de cargo na Diretoria por mais de 2 (duas) gestões consecutivas e no Conselho Fiscal por mais de 1 (uma) gestão.

    Parágrafo Segundo: O Conselho Fiscal funcionará apenas nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido dos Associados, na forma deste Estatuto.

    Art. 20: A Administração da ACADEMIA será feita em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, mediante a adoção de formas de gestão que objetivem autossuficiência financeira da ACADEMIA e que inviabilizem a obtenção, individual ou coletiva, de vantagens e/ou benefícios que decorram da da participação dos Associados nos órgãos societários da ACADEMIA.

    Parágrafo Primeiro: São expressamente proibidos e nulos de pleno direito quaisquer atos praticados em nome da ACADEMIA: (i) por membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal; ou (ii) por Associados, procuradores ou empregados da ACADEMIA que sejam estranhos aos seus objetivos sociais, tais como, exemplificativamente, a prestação de fianças, avais, penhor e outras garantias em favor de terceiros.

    Parágrafo Segundo: É vedada a eleição, para cargos de administração ou fiscalização, do cônjuge e parentes consanguíneos e afins, até 2º grau ou por afinidade de membros da Diretoria em exercício.

    Art. 21: Exceto em caso de destituição ou renúncia, os administradores permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e posse dos novos administradores, ainda que após o término do prazo de seu mandato.

    Parágrafo Único: Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não responderão pessoalmente, solidária ou subsidiariamente, pelos compromissos contraídos em nome da ACADEMIA.

    Seção II – Da Diretoria

    Art. 22: A Diretoria será composta por 08 (oito) Diretores, eleitos a cada 02 (dois) anos, conforme processo de eleição e condições estabelecidas neste Estatuto e nos Regimentos da ACADEMIA, sendo denominados da seguinte forma:

    1. Presidente;

    2. Vice Presidente;

    3. Secretário;

    4. Vice- Secretário;

    5. 1º Tesoureiro;

    6. 2º Tesoureiro;

    7. Diretor Científico; e

    8. Vice-Diretor Científico Art. 23: Compete ao Presidente:

  1. Dirigir a ACADEMIA visando ao seu pleno desenvolvimento, representando-a ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, nomeando procuradores “ad negotia” e “ad judicia” que se fizerem necessários em conjunto ao Vice Presidente ou ao 1º Tesoureiro;

  2. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões de Diretoria;

  3. Assinar contratos, cheques, duplicatas ou quaisquer outros documentos que gerem obrigações para a ACADEMIA, em conjunto ao Vice Presidente ou ao 1º Tesoureiro;

  4. Conceder, quando solicitada, licença aos membros da Diretoria; e

  5. Sugerir reforma parcial do Estatuto Social, encaminhando proposta à Assembleia Geral para deliberação.

Art. 24 Compete ao Vice Presidente:

  1. Auxiliar o Presidente e, na sua ausência ou impedimento, substituí-lo; e

  2. Assinar contratos, cheques, duplicatas, procurações particulares ou públicas, ou quaisquer outros documentos que gerem obrigações para a ACADEMIA, em conjunto ao Presidente ou ao 1º Tesoureiro.

Art. 25: Compete ao Secretário:

  1. Registrar toda a atividade administrativa da ACADEMIA; e

  2. Secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões de Diretoria e redigir as respectivas atas.

Art. 26: Compete ao Vice Secretário:

  1. Ocupar-se da correspondência física e eletrônica da ACADEMIA; e

  2. Auxiliar o Secretário e, na sua ausência ou impedimento, substituí-lo.

Art. 27: Compete ao 1º Tesoureiro:

  1. Administrar o patrimônio da ACADEMIA e ser o seu guardião;

  2. Assinar, em conjunto ao Presidente ou ao Vice Presidente, contratos, cheques, duplicatas, procurações particulares ou públicas, ou quaisquer outros documentos que gerem obrigações à ACADEMIA;

  3. Avaliar e realizar provisão dos eventos e ações propostos pela Diretoria Científica e aprovados pela diretoria executiva

  4. Apresentar balanço anual da associação, levantado e elaborado nos moldes contábeis geralmente aceitos; e

  5. Elaborar em conjunto ao 2º Tesoureiro o orçamento para o exercício subsequente, sugerindo majoração ou diminuição do valor da anuidade da ACADEMIA em reunião de Diretoria.

Art. 28: Compete ao 2º Tesoureiro:

  1. Manter em dia os registros das contribuições dos associados;

  2. Auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo na sua ausência ou impedimento; e

  3. Elaborar em conjunto ao 1º Tesoureiro o balanço anual e o orçamento para o exercício subsequente.

Art. 29: Os Diretores Científicos formam a Diretoria Científica, devendo trabalhar em conjunto, competindo-lhes:

  1. Organizar e promover eventos científicos, tais como simpósios, seminários, conferências, palestras, reuniões, encontros, congressos, campanhas, cursos e programas de educação continuada, especialização e capacitação, presenciais ou à distância, e outras atividades afins que tenham sido programadas pelos órgãos da ACADEMIA, devendo apresentar os projetos ao Presidente e ao 1º Tesoureiro;

  2. Elaborar, alterar, fazer cumprir e respeitar o Regimento dos periódicos científicos da ACADEMIA; e

  3. Coordenar os Departamentos Científicos.

Art. 30: À Diretoria, em conjunto, compete:

  1. Deliberar sobre admissão e demissão de Associados e funcionários da ACADEMIA;

  2. Constituir, quando necessário, as Comissões Temporárias;

  3. Efetuar as nomeações que este Estatuto determinar;

  4. Deliberar acerca da necessidade de se contrair empréstimos, estabelecendo seus limites e condições, bem como acerca da oportunidade da venda, aquisição, transferência e locação de bens imóveis da ACADEMIA ou, ainda,

    oferecimento de bens da ACADEMIA em garantia, hipoteca ou penhor;

  5. Elaborar e modificar o Regimento Eleitoral da ACADEMIA cuidando para que eventuais alterações ocorram com até 06 (seis) meses de antecedência da data marcada para o pleito eleitoral;

  6. Sugerir reforma do Regimento Interno da ACADEMIA e submeter à votação dos associados, nos termos deste Estatuto;

  7. Nomear a Comissão Eleitoral;

  8. Fixar a forma e os valores da contribuição anual; e

  9. Nomear substitutos aos cargos de Diretoria, bem como aos cargos de Coordenador e Vice Coordenador de Departamento Científico, na hipótese de haver vacância decorrente de falecimento, renúncia, destituição, perda de mandato ou incapacidade;

  10. definir os prazos e a forma do procedimento eleitoral;

  11. dirimir quaisquer dúvidas e omissões que possam existir durante o processo eleitoral até a posse dos eleitos.

    Seção III – Do Conselho Fiscal

    Art. 31: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) pessoas eleitas pela Assembleia Geral, que funcionará somente nos exercícios sociais em que for instalado a pedido dos associados, na forma dos artigos 161 e seguintes da Lei nº 6404/76 e alterações posteriores.

    Art. 32: Compete ao Conselho Fiscal:

    1. fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;

    2. examinar os livros de escrituração e os documentos de suporte dos lançamentos contábeis;

    3. analisar e opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e demonstrações contábeis e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os demais órgãos da ACADEMIA;

    4. fiscalizar a gestão financeira e contábil da ACADEMIA;

    5. requisitar a qualquer Diretor, procurador ou empregado, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras; e

    6. acompanhar o trabalho dos auditores externos independentes quando contratados.

Parágrafo Primeiro: O Conselho se reunirá anualmente ou quando convocado por qualquer um dos seus membros, e a convocação se fará por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, com menção da pauta de assuntos, local, dia e hora da reunião.

Parágrafo Segundo: O Conselho Fiscal deliberará pela maioria de seus membros e as suas reuniões somente se instalarão quando presente a maioria dos seus membros regularmente investidos.

Parágrafo Terceiro: Das reuniões do Conselho Fiscal se lavrarão atas, em livro.

CLÁUSULA VI – DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 33: São órgãos da ACADEMIA sem atribuição administrativa:

  1. Comissões Temporárias; e

  2. Comissões Permanentes (Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência).

Seção I – Das Comissões Temporárias

Art. 34: As Comissões Temporárias têm por finalidade propiciar o andamento de atividades específicas.

Art. 35: As Comissões Temporárias serão constituídas pela Diretoria, ficando a ela subordinadas, e sua duração limita-se ao mandato da respectiva Diretoria que a instituiu ou ao cumprimento da finalidade para a qual foi instituída, o evento que ocorrer antes.

Parágrafo Primeiro: A constituição ocorrerá em reunião da Diretoria, na qual se lavrará ata, contendo os objetivos, o modo de trabalho, o número de membros e as regras a serem observadas pelas Comissões Temporárias.

Parágrafo Segundo: Os membros das Comissões Temporárias serão nomeados pela Diretoria, podendo ser destituídos pela Diretoria ad nutum.

Parágrafo Terceiro: As Comissões Temporárias serão formadas apenas por Associados da ACADEMIA que estiverem quites com suas obrigações sociais, independente de sua categoria ou do tempo de filiação, sendo vedado ao associado nomeado participar, simultaneamente, de outro órgão da ACADEMIA.

Art. 36: Cada Comissão Temporária deverá, por meio de seu Coordenador, apresentar relatório trimestral de suas atividades à Diretoria.

Seção II – Das Comissões Permanentes (Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência)

Art. 37: São Comissões Permanentes da ACADEMIA:

  1. Comissão de Divulgação; e

  2. Comissão de Assistência

Art. 38: A Comissão de Divulgação tem por finalidade:

  1. elaborar projetos e executar ações para a divulgação de palestras, simpósios, conferências, cursos de especialização e capacitação presenciais ou à distância, reuniões, encontros, congressos, campanhas e demais eventos realizados ou patrocinados pela ACADEMIA;

  2. Difundir a programação, e os artigos e palestras que se fizerem necessárias ao bom andamento de palestras, simpósios, conferências, cursos de especialização e capacitação presenciais ou à distância, reuniões, encontros, congressos, campanhas e demais eventos realizados ou patrocinados pela ACADEMIA, tornando-os de conhecimento público;

  3. Assessoria de Imprensa; e

  4. Criação, edição e revisão de texto, para o “website” e informativos da

    ACADEMIA; e

  5. Promover e divulgar, junto aos veículos de comunicação, as diversas atividades da ACADEMIA.

.

Art. 39: A Comissão de Divulgação será composta de 3 (três) a 5 (cinco) membros, eleitos a cada 02 (dois) anos entre os Associados da ACADEMIA, conforme processo de eleição estabelecido neste Estatuto e nos Regimentos da ACADEMIA. Depois de eleitos, deverão os membros eleitos escolher entre si um Presidente e um Secretário.

Art. 40: A Comissão de Assistência tem por finalidade:

  1. prestar apoio com informação e orientação especializada aos pacientes, famílias e cuidadores de pacientes com disfagia em território nacional por meio da elaboração e promoção de materiais de instrução à essa população e de demais ações realizadas ou patrocinadas pela ACADEMIA em consenso com a Comissão de Divulgação; e

  2. promover a INTERLOCUÇÃO entre parceiros que prestam assistência em disfagia nos eventos e ações promovidos pela ACADEMIA.

    Art. 41: A Comissão de Assistência será composta de 3 (três) a 5 (cinco) membros eleitos a cada 02 (dois) anos entre os associados da ACADEMIA, conforme processo de eleição estabelecido neste Estatuto e nos Regimentos da ACADEMIA. Depois de eleitos, deverão escolher entre si um Presidente e um Secretário.

    CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

    Art. 42: As eleições serão preferencialmente realizadas por meio de Assembleia Geral especialmente convocada para tal.

    Art. 43: Os prazos e a forma do procedimento eleitoral serão fixados pela Diretoria e publicados em meio eletrônico.

    Art. 44: As eleições deverão ser realizadas de acordo com o disposto neste Estatuto e, na omissão, conforme Regimento Interno.

    Art. 45: Compreendem o processo eleitoral:

    1. Abertura do pleito eleitoral, estabelecendo prazos e regras que observem o disposto neste Estatuto;

    2. Recebimento de inscrições das candidaturas;

    3. Homologação das candidaturas;

    4. Recebimento e julgamento, em única instância, de recursos de candidaturas rejeitadas;

    5. Divulgação dos nomes das chapas inscritas;

    6. Convocação dos associados à votação e esclarecimentos sobre a forma e o período em que se realizará;

    7. Apuração dos votos e divulgação dos resultados; e

    8. Empossar eleitos em seus respectivos cargos, juntamente com o atual Presidente da Diretoria.

Art. 46: Cabe à Diretoria dirimir quaisquer dúvidas e omissões que possam existir durante o processo eleitoral até a posse dos eleitos.

Art. 47: Haverá eleições para os cargos de Diretoria e membros da Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência, devendo ser realizadas a cada 02 (dois) anos pelo voto direto, sendo eleitores, segundo a categoria de Associados, aqueles que estiverem quites com suas obrigações sociais.

Art. 48: Para candidatar-se aos cargos de Diretoria e membros da Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência, é condição obrigatória ser Associado da ACADEMIA e cumulativamente:

  1. Estar inscrito quite com a anuidade relativa ao exercício em que concorrerá para o respectivo cargo; e

  2. Ter a candidatura homologada pela Diretoria.

Art. 49: As eleições para Diretoria e membros da Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência dar-se-ão mediante chapas vinculadas.

Parágrafo Único: Cada candidato somente poderá disputar 1 (um) cargo em uma única chapa.

Art. 50: Os candidatos das chapas mais votadas serão eleitos para ocupar os cargos de Diretoria e membros da Comissão de Divulgação e Comissão de Assistência da ACADEMIA, devendo todos os membros assinar o livro de posse.

Art. 51: Cada gestão terá mandato de 02 (dois) anos, a contar do dia da posse, podendo ser reeleita para apenas um mandato consecutivo.

Art. 52: Os mandatos encerrar-se-ão com a eleição de novos membros ou nas hipóteses de renúncia, falecimento, destituição ou perda do mandato.

  1. A renúncia é ato unilateral, devendo ser expressa por escrito e dirigida ao Presidente;

  2. A perda do mandato ocorrerá quando a pessoa em questão estiver inadimplente

    com a ACADEMIA ou quando não tomar posse do cargo a que foi eleita; e

  3. A destituição será por justa causa, mediante decisão dos Associados, aos membros que não cumprirem com as demais disposições deste Estatuto, nos Regimentos e demais normativas da ACADEMIA ou que tiverem reconhecido contra si a existência de motivos graves.

Art. 53: Os membros eleitos deverão tomar posse no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data da realização da Assembleia Geral que os eleger e, caso esse dia recaia em sábado, domingo ou feriado, a posse será automaticamente adiada para o dia útil subsequente, mediante assinatura no respectivo livro.

CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 54: O patrimônio da ACADEMIA será constituído por:

  1. Contribuições dos associados;

  2. Resultados de eventos oficiais, bem como por resultados de edições de publicações, periódicos e campanhas promovidas pela ACADEMIA.;

  3. Doações;

  4. Subvenções; e

  5. Legados, codicilos e testamentos.

Parágrafo Primeiro: A ACADEMIA não distribuirá entre seus Associados, Diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados positivos, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do objeto social.

Art. 55: O exercício social terá duração de 1 (um) ano e coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo Único: No encerramento de cada exercício social, a Diretoria Deliberativo procederá a elaboração das demonstrações e relatórios financeiros em observância às determinações legais.

CAPÍTULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO E DA EXTINÇÃO

Art. 56: A ACADEMIA poderá ser extinta, a qualquer tempo, por deliberação aprovação de 75% (setenta e cinco) por cento dos Associados presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.

Art. 57: A Assembléia Geral que deliberar a extinção deverá estabelecer o modo de liquidação e nomear um liquidante, assim como um Conselho Fiscal Especial, se for o caso, que deverá funcionar durante o período de liquidação.

Art. 58: Extinta a ACADEMIA, seus bens e direitos serão transferidos a uma instituição congênere escolhida pela maioria de seus associados, na Assembleia Geral que deliberar sobre sua extinção.

CAPÍTULO IX – DA DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59: A ACADEMIA não será responsável por afirmações ou opiniões apresentadas por palestrantes convidados ou feitas por seus Associados durante reuniões ou atividades da ACADEMIA ou que sejam apresentadas em trabalhos por eles publicados.

Art. 60: O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando todas as disposições em contrário, podendo ser alterado no todo ou em parte, a qualquer tempo, na forma aqui prevista.

Art. 61: O Presidente da ACADEMIA eleito para a primeira gestão será denominado de Presidente Fundador.

Art. 62: Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer ação fundada

neste Estatuto, com renúncia a qualquer outro existente ou que venha a existir, por mais privilegiado que seja.